Como Dar Entrada na Pensão por Morte no INSS?

Como Dar Entrada na Pensão por Morte no INSS

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venha a falecer, seja ele aposentado ou não. O objetivo desse benefício é garantir a subsistência dos dependentes, especialmente em situações de perda do provedor principal da família.

Se você perdeu um ente querido que contribuía com o INSS, é importante saber como dar entrada nesse benefício. Aqui está um passo a passo detalhado para facilitar esse processo.

1. Verifique se você é dependente do segurado falecido

Antes de tudo, é importante verificar se você se enquadra nas categorias de dependentes legais, de acordo com a legislação previdenciária. Os dependentes podem ser divididos em três classes:

  • Primeira classe: Cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou até 24, se estudantes universitários), filhos inválidos ou que tenham deficiência grave.
  • Segunda classe: Pais do falecido, caso não haja dependentes de primeira classe.
  • Terceira classe: Irmãos menores de 21 anos (ou com invalidez/deficiência grave), se não houver dependentes de primeira e segunda classes.

A relação de dependência precisa ser comprovada, especialmente para companheiros(as) e pais, por meio de documentos como certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, ou comprovantes de união estável.

2. Documentos necessários para solicitar a pensão por morte

Para dar entrada na pensão por morte, será necessário reunir uma série de documentos. Esses documentos visam comprovar tanto o falecimento do segurado quanto a relação de dependência do requerente. A lista básica de documentos inclui:

  • Documento de identificação (RG, CPF) do requerente e do falecido;
  • Certidão de óbito do segurado;
  • Certidão de casamento ou declaração de união estável;
  • Certidão de nascimento dos filhos (no caso de filhos dependentes);
  • Documentos de comprovação de dependência (se for o caso, como contratos de união estável, provas de coabitação, etc.);
  • Carteira de trabalho ou outros documentos que comprovem a contribuição ao INSS;
  • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para confirmar as contribuições previdenciárias.

Dependendo do caso específico, o INSS pode exigir mais documentos para comprovar a dependência ou a condição do segurado.

3. Agende o atendimento no INSS

O pedido de pensão por morte pode ser feito online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente, em uma agência do INSS. Para atendimento presencial, é necessário agendar previamente.

Para agendar:

  1. Acesse o site Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou o aplicativo disponível para iOS e Android.
  2. Faça o login com o seu CPF e senha cadastrada (ou crie uma conta, caso ainda não tenha).
  3. No menu principal, selecione a opção “Pedir Pensão por Morte”.
  4. Siga as instruções e anexe os documentos solicitados, quando fizer o pedido online.
  5. Caso opte pelo atendimento presencial, selecione “Agendar Atendimento” e escolha a unidade do INSS mais próxima.

4. Acompanhe o andamento do processo

Após dar entrada no pedido, você pode acompanhar o andamento da solicitação pelo próprio Meu INSS. A plataforma permite que o requerente consulte se há pendências no processo e envie documentos adicionais, caso necessário. Além disso, o INSS pode entrar em contato solicitando informações ou provas complementares.

Geralmente, o INSS tem um prazo de até 45 dias para conceder o benefício, mas isso pode variar conforme a complexidade do caso e a demanda por atendimentos.

5. Recebimento da pensão por morte

Uma vez aprovada, a pensão por morte será depositada na conta informada no momento do requerimento. O valor da pensão é calculado com base no salário de contribuição do segurado, ou no valor da aposentadoria que ele recebia, se for o caso.

  • Para segurados que já eram aposentados, o valor da pensão será equivalente a um percentual da aposentadoria que ele recebia, variando conforme o número de dependentes.
  • Para não aposentados, a base será o valor da aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito no momento do óbito.

A pensão por morte é paga mensalmente e tem caráter vitalício para cônjuges com mais de 44 anos de idade, ou por tempo determinado em outros casos, como cônjuges mais jovens ou filhos menores de idade.


Conclusão

Solicitar a pensão por morte no INSS pode parecer um processo burocrático, mas seguindo os passos corretos e apresentando a documentação necessária, o benefício pode ser concedido de forma mais ágil. É importante manter sempre os documentos atualizados e consultar o Meu INSS para verificar qualquer pendência.

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