Introdução
A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pela legislação brasileira. Ao longo dos anos, a legislação e a jurisprudência têm aprimorado os direitos e deveres entre os conviventes, assemelhando-os ao casamento em muitos aspectos. A dissolução da união estável, seja de forma consensual ou litigiosa, exige que sejam observados procedimentos jurídicos específicos para garantir direitos patrimoniais, de guarda, pensão, e outros. Neste artigo, abordaremos os aspectos legais da dissolução da união estável no Brasil.
Definição Legal de União Estável
A união estável é definida no artigo 1.723 do Código Civil de 2002 como uma “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Embora não seja necessária a formalização por meio de contrato, a união estável pode ser registrada em cartório através de uma escritura pública para fins de maior segurança jurídica.
Procedimentos para a Dissolução da União Estável
1. Dissolução Consensual
Quando ambas as partes concordam com a separação e com a divisão de bens, a dissolução pode ser realizada de forma amigável, seja extrajudicialmente ou judicialmente.
- Extrajudicial: Pode ser feita em cartório por meio de escritura pública, sem necessidade de processo judicial, desde que não haja filhos menores ou incapazes. Os conviventes precisam estar assistidos por advogados e devem pactuar todos os termos, como a divisão de bens, pensão alimentícia e outros.
- Judicial: Caso haja filhos menores ou incapazes, ou se a dissolução envolver outros litígios (como guarda e pensão), o processo deve ser feito perante o Poder Judiciário. Neste caso, os termos da separação são homologados por um juiz, sendo necessário um acordo entre as partes, ou, em caso de discordância, o juiz decidirá sobre os pontos controvertidos.
2. Dissolução Litigiosa
Quando não há acordo entre os conviventes, a dissolução torna-se litigiosa. Nesses casos, o processo ocorre judicialmente, e o juiz precisará decidir sobre questões como:
- Partilha de bens: De acordo com o regime de bens adotado, que, na ausência de um pacto específico, será o da comunhão parcial de bens. Ou seja, os bens adquiridos onerosamente durante a união serão partilhados.
- Guarda dos filhos: A guarda pode ser unilateral ou compartilhada, sendo o melhor interesse da criança o critério principal.
- Pensão alimentícia: Tanto para os filhos quanto para um dos conviventes, se houver necessidade.
- Uso do sobrenome: Caso um dos conviventes tenha adotado o sobrenome do outro (comum quando formalizada em escritura pública), a decisão sobre o uso pós-dissolução também pode ser contestada.
Regimes de Bens na União Estável
A união estável pode ser regida por qualquer regime de bens previsto no Código Civil, mas, na ausência de pacto antenupcial ou acordo escrito, aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens. Dessa forma, bens adquiridos a título oneroso durante a união serão divididos em partes iguais, enquanto bens adquiridos antes da união ou por herança ou doação não integram a partilha.
Pactos Antenupciais e Contratos de Convivência
Os conviventes podem firmar contratos de convivência para definir como será a divisão de bens, regime de pensão e outras questões financeiras. Esses pactos funcionam como um contrato pré-nupcial, garantindo maior previsibilidade em caso de dissolução.
Guarda dos Filhos e Pensão Alimentícia
Na dissolução, questões relativas à guarda dos filhos menores são tratadas de acordo com o princípio do melhor interesse da criança, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A guarda compartilhada é a preferência do Judiciário, salvo em situações que demonstrem ser inadequada.
A pensão alimentícia, quando devida, pode ser fixada para os filhos e, em alguns casos, para um dos ex-companheiros, dependendo da capacidade financeira e da necessidade.
Aspectos Patrimoniais
Um dos aspectos mais debatidos na dissolução de união estável é a divisão patrimonial. Como regra geral, segue-se o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, todos os bens adquiridos durante a convivência são partilhados igualmente. No entanto, se os conviventes tiverem estipulado em contrato outro regime de bens, este prevalecerá.
Os bens adquiridos individualmente antes da união estável ou por doação e herança não são partilháveis. Entretanto, questões envolvendo bens podem gerar litígios, especialmente em casos onde não há um documento formal estabelecendo o início da união.
Herança e Direito Sucessório
Com o reconhecimento da união estável, o companheiro sobrevivente tem direito à herança, sendo considerado herdeiro necessário. Contudo, seus direitos sucessórios são limitados em relação ao cônjuge de casamento civil. No regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, o companheiro tem direito à meação dos bens adquiridos durante a união e, além disso, concorre com os demais herdeiros (descendentes e ascendentes) na herança dos bens particulares.
Aspectos Processuais da Dissolução
A dissolução da união estável, tanto consensual quanto litigiosa, deve ser formalizada em juízo ou cartório para que produza efeitos legais, especialmente no que tange à divisão de bens e guarda de filhos. Um ponto relevante é que, em qualquer forma de dissolução, o acompanhamento de advogado é obrigatório para garantir a proteção legal de ambas as partes.
Documentos Necessários
Para iniciar o processo de dissolução, é necessário apresentar:
- Documento de identidade e CPF dos conviventes.
- Comprovantes de residência.
- Escritura pública de união estável, se houver.
- Comprovantes dos bens adquiridos durante a união.
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver.
Conclusão
A dissolução da união estável no Brasil envolve uma série de aspectos patrimoniais, familiares e processuais que devem ser observados para garantir que os direitos de ambos os conviventes sejam respeitados. Seja de forma consensual ou litigiosa, é fundamental que haja a assistência de advogados e que os interesses das partes, especialmente dos filhos menores, sejam sempre protegidos. A legislação brasileira oferece uma base sólida para a resolução de conflitos e a divisão equitativa dos bens, desde que os conviventes sigam os procedimentos corretos e estejam cientes dos seus direitos e deveres.