O regime de separação total de bens é uma das opções de regime de bens que podem ser escolhidas por casais que desejam se casar ou estabelecer uma união estável. Nesse regime, cada cônjuge ou companheiro mantém a propriedade e administração de seus próprios bens, sem que haja comunicação ou partilha entre eles.
Isso significa que, durante o casamento ou união estável, cada um dos companheiros pode adquirir e gerir seus próprios bens, sem que haja influência ou interferência do outro. Caso haja aquisição de bens em conjunto, estes pertencerão aos dois na proporção em que tiverem contribuído para sua aquisição.
Um dos principais objetivos do regime de separação total de bens é proteger o patrimônio individual de cada companheiro. Isso pode ser especialmente importante em situações em que um dos cônjuges ou companheiros possui um patrimônio significativo anterior ao casamento ou união estável, ou ainda quando um deles exerce atividade econômica de risco.
Outra vantagem do regime de separação total de bens é que ele simplifica a divisão de bens em caso de separação. Como cada companheiro mantém a propriedade e administração de seus próprios bens, não é necessário fazer uma partilha ou divisão dos bens adquiridos durante o relacionamento.
No entanto, é importante ressaltar que, apesar da separação total de bens, há algumas obrigações que permanecem entre os companheiros. Por exemplo, ambos têm o dever de contribuir para as despesas da vida em comum, como alimentação, moradia, educação dos filhos, entre outros. Além disso, caso haja necessidade, um dos companheiros pode ter direito a pensão alimentícia.
Em resumo, o regime de separação total de bens é uma opção para casais que desejam manter a independência e proteger o patrimônio individual de cada um. No entanto, é importante ter em mente que essa escolha não isenta os companheiros de algumas obrigações mútuas, e que é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado para entender melhor os direitos e deveres envolvidos.