A união estável é uma relação entre duas pessoas que convivem de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Essa união é reconhecida pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Civil brasileiro, que estabelecem os direitos e deveres dos companheiros.
Para que uma relação seja considerada uma união estável, é necessário que os companheiros tenham uma convivência pública, ou seja, que estejam abertos sobre o relacionamento com familiares, amigos e a sociedade em geral. Além disso, é preciso que a relação seja contínua e duradoura, sem que haja interrupções frequentes ou temporárias.
O objetivo de constituir família é outro elemento importante da união estável. Embora essa finalidade possa ser interpretada de diversas maneiras, a jurisprudência brasileira tem entendido que ela engloba a ideia de que os companheiros estão comprometidos em estabelecer uma vida em comum, com afeto, solidariedade e responsabilidade mútua.
Uma vez caracterizada a união estável, os companheiros adquirem diversos direitos e deveres previstos em lei. Eles passam a ter, por exemplo, direito à herança, pensão alimentícia, partilha de bens e benefícios previdenciários. Além disso, os companheiros têm deveres como o de lealdade, fidelidade e assistência mútua.
Cabe ressaltar que, para que os direitos e deveres decorrentes da união estável sejam reconhecidos, é preciso comprovar a existência da relação. Isso pode ser feito por meio de documentos, testemunhas, declarações e outros meios de prova.
Uma diferença importante entre a união estável e o casamento é que, enquanto este último é formalizado por meio de um ato solene, a união estável pode ser estabelecida de forma informal, sem qualquer registro ou cerimônia. No entanto, é possível formalizar a união estável por meio de um contrato de convivência, que estabelece as regras da relação e pode ser registrado em cartório.
Por fim, é válido destacar que a união estável é uma forma de reconhecer e proteger as relações afetivas e familiares que não se enquadram no modelo tradicional do casamento. Ela tem sido reconhecida cada vez mais como uma alternativa legítima e importante para as diversas formas de amor e convivência presentes na sociedade brasileira.