O Direito Processual Civil é o ramo do Direito que trata das normas e procedimentos que devem ser seguidos no âmbito judicial para solucionar conflitos de natureza civil entre pessoas físicas e jurídicas. Em outras palavras, é a disciplina que rege a forma como as demandas judiciais são conduzidas e decididas pelos tribunais.
O Direito Processual Civil tem como base o Código de Processo Civil (CPC), que é a principal norma que regula o processo civil no Brasil. O atual Código de Processo Civil foi promulgado em 2015, substituindo o anterior, que vigorou por mais de quatro décadas.
O CPC é composto por diversos dispositivos que estabelecem as regras e procedimentos a serem seguidos em cada etapa do processo, desde o início da demanda até a sua conclusão com a sentença. Entre as principais fases do processo, podemos destacar a petição inicial, a contestação, as provas, a audiência de conciliação e instrução, a sentença e o recurso.
Além disso, o Direito Processual Civil também aborda questões relacionadas à competência dos tribunais, à execução de decisões judiciais, aos prazos processuais, à preclusão, às nulidades, dentre outras.
Uma das principais características do Direito Processual Civil é a busca pela pacificação social, ou seja, a resolução pacífica e justa dos conflitos entre as partes envolvidas. Para tanto, o processo civil estabelece diversas medidas para incentivar a conciliação e a negociação, antes mesmo de se chegar à fase de julgamento.
O Direito Processual Civil é fundamental para a garantia dos direitos e interesses dos cidadãos, uma vez que fornece um caminho seguro e justo para solucionar conflitos de natureza civil. Além disso, ele é essencial para a manutenção da ordem social e para a promoção da justiça, uma vez que permite que as partes envolvidas apresentem seus argumentos e provas diante de um juiz imparcial e qualificado para julgar a questão.